Como foi antecipado aqui no Guia ProUni, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quinta-feira, 03 de
maio, a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). Com sete
votos contra e um a favor, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
foi considerada improcedente pelos ministros do STF.
A ação contestava o modo como o programa foi
criado, a partir de uma medida provisória que posteriormente foi transformada
em lei, além de alegar que a concessão de bolsas através de critérios sociais e
raciais ia contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.
Seis ministros acompanharam o relator da matéria,
ministro Carlos Ayres Britto: Joaquim Barbosa (que havia pedido vista do
processo no ano de 2008), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Rosa Weber e
Gilmar Mendes. O único voto divergente foi de Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a medida provisória convertida em lei atropelou o que seria
normal, ou seja, o trânsito do projeto apresentado pelo Executivo.
Para os outros ministros, o ProUni não fere a
autonomia universitária, uma vez que as instituições de ensino superior não são
obrigadas a aderir ao programa, além de estabelecer critérios para a
candidatura dos estudantes e possuir um público alvo bem definido.
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