domingo, 6 de maio de 2012

STF determina constitucionalidade do ProUni


Como foi antecipado aqui no Guia ProUni, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quinta-feira, 03 de maio, a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). Com sete votos contra e um a favor, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) foi considerada improcedente pelos ministros do STF.

A ação contestava o modo como o programa foi criado, a partir de uma medida provisória que posteriormente foi transformada em lei, além de alegar que a concessão de bolsas através de critérios sociais e raciais ia contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.

Seis ministros acompanharam o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto: Joaquim Barbosa (que havia pedido vista do processo no ano de 2008), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. O único voto divergente foi de Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a medida provisória convertida em lei atropelou o que seria normal, ou seja, o trânsito do projeto apresentado pelo Executivo.

Para os outros ministros, o ProUni não fere a autonomia universitária, uma vez que as instituições de ensino superior não são obrigadas a aderir ao programa, além de estabelecer critérios para a candidatura dos estudantes e possuir um público alvo bem definido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Em breve seu comentário será aceito e publicado. Obrigado pela visita!