domingo, 29 de abril de 2012

Supremo Tribunal Federal julgará regras do ProUni

Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  contra os critérios de acesso às bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), solicitada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A alegação da Confederação é que as regras impondo reservas de vagas para alunos que estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em escola particular com bolsa integral são inconstitucionais e discriminatórias. A entidade também alega que a medida provisória que originou o programa não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros, além de instituir “sanção indireta às entidades que não aderirem ao Programa".

A ação tem como relator o presidente do STF, Ayres Britto, e já tramita na corte desde 2004. Esta semana o Supremo ainda vai analisar outra ação que contesta a constitucionalidade da reserva de vagas por meio de cotas sociais, ajuizada por um estudante reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Uma terceira ação já foi julgada pelo STF na última quinta-feira (26) e decidiu, por unanimidade, que o sistema de cotas raciais para ingresso de alunos afrodescendentes em universidades públicas é constitucional. 


Exigências do ProUni


Veja na lista abaixo as principais regras e pré-requisitos do programa:

  • Possuir renda familiar máxima de até um salário mínimo e meio por pessoa, para bolsas integrais (100%);
  • Possuir renda familiar máxima de até três salários mínimos por pessoa, para bolsas parcias (50%);
  • ter realizado a última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingir média mínima de 400 pontos nas cinco áreas do conhecimento avaliadas pelo exame;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral, ou ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Sejam bem vindos queridos visitantes e leitores!

Inicio nesta terça-feira, 17 de abril de 2012, o Guia ProUni. O objetivo deste espaço é oferecer todas as informações relevantes ao Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, através do desempenho dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).


Pretendo, em artigos e notícias semanais, explicar as regras, divulgar datas importantes, períodos de inscrição e resultados, além de esclarecer todas as dúvidas que vocês leitores trouxerem.

Quero ainda esclarecer que apesar do tema central deste blogue ser o ProUni, não tenho relação nenhuma com o Ministério da Educação, criador do programa.

Quer ficar por dentro de todas as informações sobre o programa, acesse o nosso Guia ProUni!